Súmula 291 do TST: Entenda a Indenização por Supressão de Horas Extras

Descrição do pSaiba como a Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) regula a indenização pela supressão de horas extras habituais e suas implicações para empregadores e trabalhadores. Este artigo explora os critérios para o pagamento, o cálculo da indenização e os impactos jurídicos, oferecendo orientações para empresas se adaptarem às exigências legais e evitarem litígios trabalhistas.ost.

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Levi Gomes Costa Junior

7/8/20253 min read

pessoa trabalhado com um relogio ao fundo
pessoa trabalhado com um relogio ao fundo

A supressão de horas extras habitualmente prestadas por um trabalhador pode gerar um impacto significativo em sua remuneração mensal, e a legislação trabalhista brasileira busca proteger o empregado dessa perda. Quando um empregador decide, de forma unilateral, interromper a jornada extra de um funcionário que a realizava por pelo menos um ano, ele pode ter que pagar uma indenização. A Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o que regula essa situação, estabelecendo uma compensação para o trabalhador.

O Limite de Horas Extras e suas Exceções

Antes de aprofundar na multa, é importante entender a regra geral sobre horas extras. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um empregado pode trabalhar, no máximo, duas horas extras por dia. Qualquer jornada que ultrapasse esse limite diário é considerada ilegal.

No entanto, existem exceções a essa regra. O artigo 61 da CLT permite que a jornada de trabalho seja estendida além do limite legal em casos de força maior ou para a realização de serviços inadiáveis que possam causar prejuízo ao empregador. Nessas situações, o empregado pode ser obrigado a trabalhar mais de duas horas extras por dia, mas o empregador deve pagar um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Entendendo a Súmula 291 do TST

A Súmula 291 determina que a supressão de horas extras habituais, prestadas por no mínimo um ano, garante ao empregado o direito a uma indenização. O valor dessa indenização é calculado com base no período em que as horas extras foram suprimidas. A multa é equivalente ao valor médio das horas extras dos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fração de ano de serviço do empregado. Em outras palavras, para cada ano de trabalho com horas extras habituais, o empregado tem direito a um mês de indenização.

Impactos das Horas Extras em Outros Cálculos Salariais

Além do pagamento do valor da hora extra em si, é importante destacar que a realização de horas extras habituais impacta no cálculo de outras verbas trabalhistas. A Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394 do TST é clara ao determinar que a integração das horas extras habituais no cálculo do Repouso Semanal Remunerado (RSR) gera reflexos em outras parcelas. A decisão da OJ nº 394 afirma que a majoração do RSR, decorrente da integração das horas extras, deve ser considerada no cálculo de:

  • Férias;

  • Décimo terceiro salário;

  • Aviso prévio;

  • Depósitos do FGTS.

Essa regra evita que o trabalhador seja prejudicado financeiramente, garantindo que o impacto das horas extras habituais seja sentido em todas as verbas que compõem sua remuneração final. O item II da OJ ainda estabelece que essa regra será aplicada para as horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023.

O Intervalo Intrajornada e as Horas Extras

Outro ponto fundamental da legislação é o intervalo intrajornada, o período de descanso para refeição e repouso. Para jornadas de trabalho que duram mais de seis horas, o empregado tem direito a um intervalo de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas. Se o empregador não conceder esse intervalo, ou se o conceder de forma parcial (por exemplo, 30 minutos de intervalo), esse período de supressão deve ser pago como hora extra, com acréscimo de 50% sobre a remuneração da hora normal.

Em resumo, a legislação trabalhista brasileira, por meio da CLT e das súmulas e orientações do TST, busca assegurar que as horas extras, quando necessárias, sejam remuneradas de forma correta e que a supressão dessas horas não prejudique o trabalhador financeiramente.

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