Entenda os Artigos 92, 93 e 94 do CPC: Gestão de Custos Processuais

Conheça as regras dos artigos 92, 93 e 94 do Código de Processo Civil (CPC/2015) e suas implicações na gestão de custas e despesas processuais. Este artigo explora como essas normas promovem celeridade e eficiência, abordando desde impedimentos para novas ações até a responsabilidade por adiamentos e a intervenção de assistentes. Saiba como essas disposições impactam a prática jurídica e garantem maior equidade no sistema processual.

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Levi Gomes Costa Junior

7/26/20253 min read

martelo de justiça e pote de moedas
martelo de justiça e pote de moedas

A realização de atos processuais no sistema jurídico brasileiro envolve custos financeiros e temporais, que precisam ser gerenciados para garantir a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. No Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), os artigos 92, 93 e 94 regulamentam a responsabilidade pelo pagamento de custas e despesas processuais, mantendo grande semelhança com as normas do CPC/1973, mas com redações mais claras e objetivas. Este artigo explora o conteúdo desses dispositivos, suas implicações práticas e as críticas doutrinárias, oferecendo uma visão acessível e detalhada para quem deseja compreender o tema.

Artigo 92: Impedimento de Nova Ação sem Pagamento Prévio

O artigo 92 do CPC/2015 estabelece que, quando um processo é extinto sem resolução de mérito a pedido do réu, o autor só poderá propor nova ação após pagar ou depositar as custas e honorários advocatícios a que foi condenado. Esse dispositivo é semelhante ao artigo 28 do CPC/1973, sem mudanças significativas, mas sua interpretação merece atenção.

A extinção sem resolução de mérito ocorre em situações previstas no artigo 485 do CPC/2015, como ausência de legitimidade, falta de interesse processual, litispendência ou coisa julgada. O artigo 486 reforça que o pagamento das despesas é condição para ingressar com nova ação, independentemente da causa da extinção. No entanto, a doutrina critica a redação do artigo 92 por sugerir, de forma equivocada, que o impedimento se aplica apenas quando a extinção ocorre por requerimento do réu. Na prática, qualquer extinção sem resolução de mérito, conforme o artigo 485, impõe essa obrigação ao autor.

Artigo 93: Responsabilidade por Adiamentos e Repetições de Atos

O artigo 93 do CPC/2015, correspondente ao artigo 29 do CPC/1973, busca coibir adiamentos ou repetições desnecessárias de atos processuais. Ele determina que a parte, o auxiliar da justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou até o juiz, quando responsáveis por adiamentos ou repetições sem justificativa, devem arcar com as despesas decorrentes. A redação, mais clara que a do código anterior, reforça o compromisso com a celeridade processual, incentivando a diligência de todos os envolvidos.

Essa norma tem aplicação prática em situações como a repetição de perícias judiciais. Por exemplo, se uma parte, insatisfeita com o resultado de uma perícia, solicita sua repetição sem justificativa sólida, ela arcará com os custos adicionais. Da mesma forma, terceiros, como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), podem ser responsabilizados por falhas em intimações que causem atrasos, embora seja desafiador comprovar a culpa exclusiva do auxiliar em meio a outros fatores, como o acúmulo de processos.

O dispositivo tem maior relevância em juízos de primeiro grau, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reexaminam fatos e provas, conforme as Súmulas 279/STF e 7/STJ. Assim, a norma é mais aplicada em contextos como perícias ou diligências que demandam custos adicionais.

Artigo 94: Custas e a Intervenção de Assistente

O artigo 94 do CPC/2015, equivalente ao artigo 32 do CPC/1973, regula as despesas processuais em casos de intervenção de terceiros na modalidade de assistência, prevista nos artigos 119 a 124. Ele estabelece que, se a parte assistida for vencida, o assistente será condenado a pagar as custas proporcionalmente à sua atuação no processo. Essa regra busca equilibrar a responsabilidade financeira, reconhecendo que o assistente, embora não seja parte principal, contribui para o andamento da ação.

Quando o assistido vence, o assistente não tem direito a reembolso de despesas ou honorários, já que seu interesse é atendido pelo sucesso da demanda. No entanto, em caso de derrota, o assistente paga apenas na proporção de sua participação, evitando uma divisão igualitária com a parte assistida. Essa abordagem garante maior justiça na distribuição das despesas, considerando o grau de envolvimento do assistente no processo.

Os artigos analisados reforçam a importância de gerenciar custos processuais para promover a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. O artigo 92 impede a repetição de ações sem o pagamento prévio de custas, o artigo 93 responsabiliza os causadores de adiamentos ou repetições desnecessárias, e o artigo 94 regula a responsabilidade financeira dos assistentes.

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