A Reversão da Justa Causa no Contexto do Uso Compartilhado de Senhas: Análise de Precedente do TST.

Explore um precedente marcante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que aborda a reversão de uma demissão por justa causa envolvendo o uso compartilhado de senhas em uma drogaria. Este caso destaca a importância da proporcionalidade nas penalidades trabalhistas e a necessidade de políticas internas claras nas empresas. Descubra como a tolerância a certas práticas pode impactar decisões judiciais e conheça soluções para fortalecer a conformidade trabalhista em sua organização.

JURISPRUDÊNCIAJUSTIÇATRABALHO

Levi Gomes Costa Junior

7/4/20253 min read

Fachada da drogaria pacheco
Fachada da drogaria pacheco

A Drogaria Pacheco foi condenada a indenizar uma balconista em R$ 4,7 mil por danos morais, em decorrência da reversão de sua dispensa por justa causa. A demissão havia sido motivada pelo uso da senha da supervisora para a aquisição de uma lata de leite com desconto, destinada à filha da funcionária. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação, fundamentando sua decisão na desproporcionalidade da penalidade aplicada.

Uma recente deliberação proferida pela Justiça do Trabalho instiga uma reavaliação crítica acerca da aplicação da justa causa e da relevância das políticas internas corporativas. O presente caso, que envolveu a rescisão contratual de uma balconista por justa causa, após a utilização da senha da supervisora para a obtenção de um desconto em uma transação pessoal, resultou na reversão da modalidade de dispensa e na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

A funcionária alegou que a senha da supervisora era de conhecimento e utilização generalizada entre os colaboradores, sendo empregada para a concessão de descontos e o atingimento de metas estabelecidas, prática esta que, conforme sua argumentação, era tacitamente tolerada pela organização. A aquisição de uma lata de leite com um abatimento de 50%, destinada à filha de sua cunhada em virtude de dificuldades financeiras, constituiu o evento desencadeador da rescisão contratual.

Em contrapartida, a entidade empregadora sustentou que a colaboradora empregou a senha sem a devida autorização ou a presença da supervisora, em proveito próprio e durante o expediente. Adicionalmente, ressaltou que o desconto de 50% era aplicável exclusivamente a produtos com proximidade da data de validade, condição que não se verificava no item em questão.

O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, e subsequentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), acolheram a argumentação apresentada pela parte reclamante. A decisão judicial enfatizou o compartilhamento irrestrito da senha e a tolerância da empresa em relação à referida prática, qualificando a penalidade imposta como excessiva e desproporcional, mormente em virtude dos severos impactos decorrentes da justa causa na esfera financeira e profissional da empregada (impedimento de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e do recebimento do seguro-desemprego).

No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o recurso de revista interposto pela empresa não foi admitido para exame de mérito. O Ministro Relator, Sérgio Pinto Martins, fundamentou a inadmissibilidade ao constatar a ausência de afronta direta a preceito constitucional, de contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), circunstâncias que inviabilizaram a análise da matéria em sede recursal extraordinária.

O presente caso constitui um alerta significativo para as organizações, sublinhando a imperatividade de clareza em suas políticas internas e de rigor na fiscalização do emprego de ferramentas e procedimentos corporativos. A tolerância a determinadas condutas pode, de fato, mitigar a gravidade de uma infração, e a imposição de sanções deve invariavelmente pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Neste cenário de crescente complexidade jurídica e da contínua exigência de adequação normativa, a expertise de nossa organização revela-se indispensável. Propomos serviços de consultoria especializada para a revisão e implementação de políticas internas transparentes, bem como a oferta de treinamentos direcionados a gestores e colaboradores. Adicionalmente, fornecemos assessoria jurídica abrangente, visando assegurar que as deliberações relativas à gestão de pessoal estejam em plena conformidade com a legislação trabalhista vigente e a jurisprudência mais recente, salvaguardando assim a empresa contra eventuais litígios e fomentando um ambiente laboral equitativo e seguro.

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