A Ordem de Prioridade no Pagamento de Créditos na Falência e o Papel da Massa Falida

Descrição O processo de falência, regido pela Lei nº 11.101/2005, organiza a liquidação do patrimônio de uma empresa falida para pagar seus credores de forma justa e transparente. A Massa Falida, gerida por um Administrador Judicial, é o conjunto de bens e direitos arrecadados para esse fim. O pagamento segue uma hierarquia rigorosa, começando por créditos extraconcursais (dívidas pós-falência) e seguindo para créditos concursais, como trabalhistas, com garantia real, tributários e quirografários, entre outros. Cada etapa, da arrecadação à distribuição dos valores, é cuidadosamente planejada para equilibrar os interesses dos envolvidos e possibilitar a reintegração dos bens no mercado. Quer entender como esse processo funciona e suas implicações? Leia o artigo completo!do post.

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Levi Gomes Costa Junior

8/18/20255 min read

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A decretação da falência de uma empresa marca o início de um processo de liquidação de seu patrimônio para satisfazer, de forma organizada e justa, os créditos de seus devedores. Esse processo é regido pela Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), que estabelece uma rigorosa ordem de classificação dos créditos e a forma como a Massa Falida – o patrimônio da empresa falida, administrado por um Administrador Judicial – efetuará os pagamentos.

O Que é a Massa Falida?

A Massa Falida é a universalidade dos bens e direitos da empresa devedora, arrecadados pelo Administrador Judicial para que sejam liquidados e o produto dessa liquidação seja utilizado para pagar os credores, obedecendo à ordem legal de preferência. É um ente despersonalizado, que representa os interesses de todos os credores, sob a supervisão do juízo da falência.

Classificação dos Créditos na Falência

A Lei 11.101/2005 estabelece uma hierarquia clara para o pagamento dos credores. Essa classificação é crucial, pois, em muitos casos, o patrimônio do falido não é suficiente para quitar todas as dívidas, e a ordem de preferência define quem receberá primeiro, e quem poderá receber apenas parcialmente ou até mesmo não receber nada.

A ordem de pagamento é a seguinte, da maior para a menor prioridade:

1. Créditos Extraconcursais (ou "Dívidas da Massa"):

a. Definição: São dívidas que surgem após a decretação da falência, em função da administração da própria massa falida. Não se sujeitam ao concurso de credores (por isso "extraconcursais") e são pagos com precedência sobre todos os demais créditos concursais.

b. Exemplos: Custas judiciais do processo de falência, remuneração do Administrador Judicial, despesas com a arrecadação, guarda, conservação e administração dos bens da massa, créditos trabalhistas decorrentes de serviços prestados à massa falida, impostos gerados após a falência.

c. Pagamento: São pagos prioritariamente, à medida que são vencidos, com os recursos da própria massa.

2. Créditos Concursais

São os créditos existentes na data da decretação da falência. Subdividem-se em diversas categorias, que serão pagas na seguinte ordem:

a. Créditos Trabalhistas (e Acidentes do Trabalho):

I. Definição: Originam-se de relações de trabalho, incluindo salários, verbas rescisórias, indenizações por acidentes de trabalho, etc.

II. Limite: Possuem um limite de até 150 salários mínimos por credor. O que exceder esse valor será classificado como quirografário.

III. Pagamento: São a classe mais prioritária entre os créditos concursais, recebendo antes de todos os demais credores pré-falimentares.

b. Créditos com Garantia Real:

I. Definição: São aqueles créditos que possuem um bem específico do devedor como garantia (ex: hipoteca sobre um imóvel, penhor de bens, alienação fiduciária).

II. Limite: A preferência se dá até o limite do valor do bem dado em garantia. Se o crédito for maior que o valor do bem, o excedente será quirografário.

III. Pagamento: São pagos após os trabalhistas, mas com o produto da venda dos bens que lhes servem de garantia.

c. Créditos Tributários:

I. Definição: Dívidas de natureza fiscal (impostos, taxas e contribuições de melhoria) devidas à Fazenda Pública (União, Estados, Municípios). Não incluem multas tributárias.

II. Pagamento: Recebem após os trabalhistas e os com garantia real.

d. Créditos Quirografários:

I. Definição: Conforme detalhado anteriormente, são aqueles que não possuem garantia real e não se enquadram nas classes anteriores. Representam a maioria das dívidas comerciais, de fornecedores, prestadores de serviço, consumidores, e empréstimos sem garantia específica.

II. Pagamento: Recebem após os trabalhistas, com garantia real e tributários.

e. Créditos com Privilégio Especial:

I. Definição: Créditos que a lei confere uma preferência específica sobre determinados bens (ex: credor por benfeitorias necessárias ou úteis em um imóvel, sobre o valor daquele imóvel).

f. Créditos com Privilégio Geral:

II. Definição: Créditos que a lei confere preferência sobre todo o patrimônio do devedor (ex: despesas de funeral do falido, dívidas de custas judiciais não abrangidas pelos extraconcursais).

g. Créditos Subordinados:

I. Definição: São os créditos dos sócios ou administradores sem vínculo empregatício, bem como os créditos estabelecidos em contrato que prevejam sua subordenação aos demais.

II. Pagamento: São os últimos a receber, somente após o pagamento de todos os demais credores.

h. Multas Contratuais e Penas Pecuniárias:

I. Definição: Multas decorrentes de contratos ou de sanções administrativas ou penais.

II. Pagamento: São os absolutamente últimos a serem pagos, inclusive após os créditos subordinados, se houver saldo remanescente.

O Pagamento pela Massa Falida

O pagamento dos credores pela massa falida segue os seguintes passos gerais:

1. Arrecadação e Avaliação dos Ativos: O Administrador Judicial arrecada todos os bens, direitos e obrigações da empresa falida e providencia sua avaliação.

2. Verificação e Habilitação de Créditos:

a. Todos os credores devem apresentar seus créditos ao Administrador Judicial para que sejam verificados.

b. Após a publicação da lista de credores apresentada pelo Administrador Judicial, os credores podem impugnar a lista ou apresentar habilitações retardatárias.

c. Uma vez verificados e homologados judicialmente, os créditos são incluídos no Quadro Geral de Credores (QGC), com suas respectivas classificações.

3. Liquidação dos Ativos: Os bens da massa falida são vendidos (alienados) – geralmente por leilão judicial – para converter o patrimônio em dinheiro.

4. Formação de Rateios: À medida que há disponibilidade de caixa, o Administrador Judicial, com autorização judicial, forma e distribui os valores arrecadados em rateios, respeitando rigorosamente a ordem de classificação dos créditos.

5. Pagamento Proporcional: Dentro de cada classe de credores, o pagamento é feito de forma proporcional ao valor do crédito de cada um, caso o montante disponível não seja suficiente para quitar 100% daquela classe. Por exemplo, se há R$ 1 milhão para pagar R$ 2 milhões em créditos quirografários, cada credor quirografário receberá 50% do valor de seu crédito.

6. Encerramento da Falência: O processo de falência se encerra quando todos os ativos são liquidados e os credores são pagos na medida do possível, ou quando se verifica a inexistência de ativos para continuar o processo.

O objetivo da falência é garantir que a liquidação do patrimônio do devedor ocorra de maneira transparente e equitativa, seguindo as prioridades estabelecidas em lei para minimizar as perdas dos credores e permitir o reingresso dos empresários e bens no ciclo econômico, quando for o caso.

Entender o processo de falência é como desvendar um mapa para organizar o caos financeiro de uma empresa que não deu certo. A Lei nº 11.101/2005 é o nosso guia, garantindo que tudo seja feito de forma justa e transparente. A Massa Falida, gerida pelo Administrador Judicial, funciona como um grande "leilão" dos bens da empresa, transformando o patrimônio em dinheiro para pagar os credores, mas seguindo uma ordem bem definida: primeiro as dívidas pós-falência (extraconcursais), depois os trabalhistas, os com garantia real, tributários, quirografários e por aí vai. Cada etapa, desde a arrecadação dos bens até o rateio do dinheiro, é pensada para equilibrar os interesses de todos os envolvidos.

Esse processo não é só sobre "fechar as portas". Ele ajuda a reorganizar o cenário econômico, dando chance para os bens voltarem ao mercado e, quem sabe, até os empresários tentarem de novo. Pra aprender mais, que tal imaginar como seria gerenciar uma Massa Falida? Tente listar três tipos de créditos e suas prioridades – é um jeito prático de fixar o conteúdo.

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